Saiba como funciona o processo de homologação de drones
Foi publicado documento que tem por objetivo orientar o usuário do Sistema de Gestão de Certificação e Homologação a homologar produtos para uso próprio e sem direito à comercialização. O roteiro foi organizado de forma simplificada por etapas a serem cumpridas até a conclusão do processo de homologação.
A certificação e a homologação garantem ao consumidor a aquisição e o uso de produtos de telecomunicações que respeitam padrões de qualidade e de segurança e funcionalidades técnicas regulamentadas. O Regulamento sobre Certificação e Homologação, aprovado pela Resolução nº 242/2000, estabelece que a emissão do documento de homologação é pré-requisito obrigatório para produtos para telecomunicações no Brasil.
O usuário só deve adquirir ou utilizar produtos de telecomunicações homologados pela Anatel, em conformidade com o Regulamento sobre Certificação e Homologação.
Os Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT), também chamados de Drones, possuem módulos transmissores de radiofrequências nos controles remotos e, em alguns casos, no próprio veículo aéreo, para a transmissão de imagens. A homologação dos módulos transmissores, por parte da Anatel, é necessária por força da Lei nº 9.472 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT) que estabelece a proibição de utilização de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida ou aceita pela Agência (Art. 162, §2º da Lei nº 9.472).
A regulamentação da Agência estabelece ainda que produtos importados para uso do próprio importador, sem direto à comercialização e à prestação de serviço de telecomunicações, serão homologados diretamente pela Anatel (item 8.4.5 do Anexo à Resolução nº 323, de 07 de novembro de 2002). As instruções para homologação de drones para uso próprio estão disponíveis na página da Anatel na internet (www.anatel.gov.br).
No processo de homologação pela Anatel, são verificadas, dentre outras, as características de transmissão dos equipamentos, em face da regulamentação expedida pela Agência sobre as condições de utilização do espectro radioelétrico. Essas regras buscam prevenir interferências em serviços de telecomunicações e em diversas aplicações, tais como as comunicações via satélite. Caso o produto apresente conformidade com a regulamentação vigente da Agência, é expedido um Certificado de Homologação.
A Anatel esclarece que a homologação é um requisito para fins de utilização do produto apenas quanto às características de telecomunicações (no caso da utilização do espectro radioelétrico).
A utilização desses equipamentos também deve atender a outras condições de uso dos veículos aéreos não tripulados, relativas a aeronavegabilidade e uso do espaço aéreo, definidas pelas autoridades brasileiras competentes.
Antes de utilizar seu equipamento, mesmo sendo homologado pela Anatel, os usuários devem entrar em contato com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), por meio do e-mail rpas@anac.gov.br, e com o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), por meio do e-mail rpas@decea.gov.br, para verificar os requisitos necessários para a utilização do produto em relação às questões de uso do espaço aéreo brasileiro.
Fonte: ANATEL