Certificações

Certificação ANATEL

A Anatel é o órgão responsável pela regulamentação, certificação e fiscalização de produtos para telecomunicações em território brasileiro, tais como antenas, equipamentos de rede de dados, switches e Hubs, ou aqueles que utilizam tecnologia sem fio, como Wi-Fi, Bluetooth, Zigbee, LoRa, RFID, 2G/3G/4G/5G, produtos IoT (internet das coisas), modens, roteadores sem fio, entre outros. Esses produtos devem possuir certificação e homologação antes de serem comercializados no Brasil.

A certificação de produtos para telecomunicações é obrigatória no país e é regida pelos princípios e regras contidos na Constituição Federal, na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Cada tipo ou família de produtos para telecomunicações que utiliza essas tecnologias deve seguir as normas da Agência e, assim, passar por um processo de certificação. Ao fim do processo, é emitida e publicada no site da Anatel a homologação do produto, autorizando a sua comercialização em território nacional.

>

Veja a lista de alguns produtos que precisam de certificação

[CITAÇÃO] “A avaliação da conformidade e a homologação de produtos para telecomunicações são regidas pelos princípios e regras contidos na Constituição Federal, na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, na regulamentação da Anatel e, em especial, pelos seguintes princípios:

I – proteção e segurança dos usuários dos produtos para telecomunicações;
II – atendimento aos requisitos de segurança, de compatibilidade eletromagnética,
de proteção ao espectro radioelétrico e de não agressão ao meio ambiente;
III – uso eficiente e racional do espectro radioelétrico;
IV – compatibilidade, operação integrada e interconexão entre as redes;
V – acesso dos consumidores a produtos diversificados, com qualidade, e
regularidade adequados à natureza dos serviços e aplicações aos quais os produtos
se destinam;
VI – comercialização ou utilização de produtos em conformidade com as normas
técnicas expedidas pela Agência;
VII – adoção de formas simples e céleres na supervisão da avaliação da
conformidade e da homologação;

VIII – isonomia no tratamento dispensado aos interessados na avaliação da
conformidade e na homologação de produtos para telecomunicações;
IX – tratamento confidencial às informações técnicas que assim o exijam, dentre as
disponibilizadas pelas partes interessadas por força deste Regulamento;
X – liberdade econômica e livre concorrência;
XI – criação de oportunidades de investimento e de estímulo ao desenvolvimento
tecnológico da indústria de produtos para telecomunicações;
XII – facilitação da inserção do Brasil em acordos internacionais de reconhecimento
mútuo; e
XIII – incentivo ao comportamento responsivo dos entes regulados.*
XIII – incentivo ao comportamento responsivo dos entes regulados.”*

Confira conosco se o seu produto precisa de certificação